Nesta secção encontrará informações de carácter geral. Da análise de cada caso em particular poderemos concluir pela necessidade de ser apresentada outra documentação e/ou de diligências adicionais.
SOBRE O CONSULADO E O SEU FUNCIONAMENTO
Qual o horário de atendimento ao público?
- Segunda-feira | Terça-feira | Quinta-feira | Sexta-feira: 09h00 às 12h30
- Quarta-feira: 09h00 às 16h00
É necessário agendamento prévio. Para efetuar um agendamento clique aqui.
Quais os serviços consulares com agendamento?
- Inscrição Consular;
- Renovação de Cartão de Cidadão;
- Pedido de alteração de morada no Cartão de Cidadão;
- Renovação de Passaporte;
- Registo Civil: nacionalidade, nascimentos, casamentos ou óbitos;
- Notariado: procurações e instrumentos de consentimento ou ratificação, e habilitação de herdeiros;
- Reconhecimento de assinatura. Nota: O reconhecimento de assinaturas de notário público devidamente acreditado junto do Consulado‒Geral poderá ser processado por via postal;
- Autenticação de documentos ou de fotocópias;
- Obtenção de certificados para legalização de viatura, de residência, de bagagem, de troca da carta de condução, de importação de veículo automóvel ou outro não especificado;
- Autorização de viagem de menor;
- Dispensa de comparência no Dia da Defesa Nacional;
- Recenseamento eleitoral;
- Trasladações;
- Vistos.
Quais os serviços consulares sem agendamento?
Devido à atual situação epidemiológica, todos os serviços consulares carecem de agendamento prévio, incluindo:
- Levantamento de Cartão de Cidadão / Passaporte / Vistos;
- Certificado de prova de vida e de estado civil.
Como são efetuados os pagamentos no Consulado-Geral e qual o custo dos atos consulares?
No Consulado-Geral, os pagamentos são feitos preferencialmente através de cartão de débito, contudo também poderá efetuar o pagamento em dinheiro. A moeda utilizada é o dólar canadiano (CAD). Não se aceitam cheques bancários.
Consulte a Tabela de Emolumentos Consulares em vigor.
CARTÃO DE CIDADÃO (CC)
Nunca tive Cartão de Cidadão. Quais os documentos que devo apresentar para solicitar o Cartão de Cidadão pela primeira vez?
Se é titular de algum dos seguintes documentos deverá apresentá-los para solicitar o Cartão de Cidadão pela primeira vez.
- Bilhete de Identidade;
- Cartão de Contribuinte;
- Cartão da Segurança Social;
- Cartão de Utente de Saúde e/ou de outro sistema de saúde.
NOTA:
- A inexistência ou extravio de algum destes documentos não impede o pedido do Cartão de Cidadão.
- Não são necessárias fotografias.
É necessário agendamento prévio.
Quais os documentos que devo apresentar para renovar o Cartão de Cidadão?
Para renovar o Cartão de Cidadão deve apresentar o seu Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade atual (mesmo que caducado).
É necessário agendamento prévio.
Nunca tive Bilhete de Identidade. Quais os documentos que devo apresentar para solicitar o Cartão de Cidadão?
Deve apresentar um documento de identificação válido, como o passaporte ou a carta de condução estrangeiros.
NOTA:
- Caso não seja titular de nenhum destes documentos, deverá ser acompanhado e identificado por um familiar portador de documento de identificação português válido ou por duas testemunhas igualmente portadoras de documento de identificação português válido.
- Não são necessárias fotografias.
É necessário agendamento prévio.
O meu filho tem menos de 12 anos. Quem tem de o acompanhar para solicitar o Cartão de Cidadão?
Os menores de 12 anos deverão ser acompanhados por qualquer um dos pais ou por um terceiro devidamente autorizado pelos pais. Os acompanhantes deverão identificar-se através de um documento de identificação válido.
É necessário agendamento prévio.
Quando e quem poderá levantar o Cartão de Cidadão?
- O Cartão de Cidadão poderá ser levantado pelo próprio, devendo os menores de 12 anos ser acompanhados por quem exerce o poder paternal, munido de um documento de identificação válido.
- O levantamento por terceiros é possível, devendo ser solicitado no momento em que o pedido de Cartão de Cidadão for efetuado. Na ocasião, o titular do Cartão de Cidadão deverá indicar os dados de identificação de terceiro, nomeadamente, o nome completo, a data de nascimento, o número de um documento de identificação válido, a entidade emissora e a validade.
NOTA:
-
No ato de levantamento ser-lhe-á entregue uma Carta PIN, a qual deverá guardar em segurança até ao momento de renovar o seu Cartão de Cidadão. Note que não poderá, entre outros, alterar a morada no Cartão de Cidadão sem a Carta PIN.
- Poderá efetuar o pedido do Cartão de Cidadão em Portugal e optar por fazer o levantamento no Consulado-Geral.
- Não são necessárias fotografias.
É necessário agendamento prévio.
Qual o prazo para levantar o Cartão de Cidadão?
O prazo de levantamento do Cartão de Cidadão é de um ano a contar da data de emissão. Ultrapassado este prazo, o Cartão de Cidadão é devolvido ao centro emissor.
É necessário agendamento prévio.
Como alterar a morada no Cartão de Cidadão?
A alteração de morada no Cartão de Cidadão poderá ser feita no Consulado-Geral e pressupõe os procedimentos seguintes:
1º Efetua o pedido de alteração de morada, apresentando:
- Cartão de Cidadão;
- Carta PIN.
2º Depois de receber a "Carta PIN Morada", deverá deslocar-se ao Consulado-Geral para efetuar a confirmação da alteração de morada, apresentando:
- Cartão de Cidadão;
- Carta PIN (inicial);
- Carta PIN Morada (segunda carta).
NOTA:
- Caso tenha perdido a Carta PIN e pretenda alterar a morada, deverá efetuar novo pedido de Cartão de Cidadão.
- Caso tenha a Chave Móvel Digital (CMD) ativa, poderá alterar a morada do seu cartão de forma fácil e rápida através da internet ou do telefone: veja aqui como proceder; para melhor compreensão aceda aqui ao vídeo informativo.
É necessário agendamento prévio.
PASSAPORTE COMUM
Nunca tive Passaporte português. Quais os documentos que devo apresentar para solicitar o Passaporte português?
Para requerer um passaporte é obrigatória a apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válido.
Só o próprio, presencialmente, pode requerer o passaporte, devendo os menores de 18 anos, cidadãos interditos ou inabilitados ser acompanhados por quem exerce o poder paternal, a tutela ou a curatela munido de um documento de identificação válido.
NOTA:
-
O menor de 18 anos e filho de pais casados ou em união de facto deverá ser acompanhado por um dos pais. Para a prova da união de facto, deverá ser apresentada declaração conjunta sob compromisso de honra dos dois membros da união de facto, com a menção de que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.
-
O menor de 18 anos e filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, separados de facto ou que nunca viveram em condições análogas às dos cônjuges deverá ser acompanhado pelo progenitor que exerça as responsabilidades parentais, o qual deverá apresentar um documento comprovativo do exercício das responsabilidades parentais (assento de nascimento ou certidão atual de sentença ou acordo homologado onde essas responsabilidades estejam dispostas).
É necessário agendamento prévio.
Quais os documentos que devo apresentar para renovar o Passaporte Comum?
Para renovar o Passaporte Comum deve apresentar:
- Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade válido; e
- Passaporte atual, mesmo que caducado (exceto se for a primeira vez).
Só o próprio, presencialmente, pode requerer o passaporte, devendo os menores de 18 anos, cidadãos interditos ou inabilitados ser acompanhados por quem exerce o poder paternal, a tutela ou a curatela munido de um documento de identificação válido.
NOTA:
- O menor de 18 anos e filho de pais casados ou em união de facto deverá ser acompanhado por um dos pais. Para a prova da união de facto, deverá ser apresentada declaração conjunta sob compromisso de honra dos dois membros da união de facto, com a menção de que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.
- O menor de 18 anos e filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, separados de facto ou que nunca viveram em condições análogas às dos cônjuges deverá ser acompanhado pelo progenitor que exerça as responsabilidades parentais, o qual deverá apresentar um documento comprovativo do exercício das responsabilidades parentais (assento de nascimento ou certidão atual de sentença ou acordo homologado onde essas responsabilidades estejam dispostas).
É necessário agendamento prévio.
Quando e onde poderei levantar o Passaporte?
Poderá levantar o Passaporte durante o horário de atendimento ao público, a partir do 10º dia útil após o pedido.
NOTA:
- O passaporte pode ser levantado pelo próprio ou por terceiro.
- O levantamento por terceiro apenas está disponível para quem, no momento do pedido, tenha solicitado e autorizado essa modalidade. Nesse caso, o terceiro deverá fazer-se apresentar de um documento de identificação válido.
- O passaporte poderá ainda ser enviado diretamente para a morada do titular que o tenha solicitado no momento do pedido.
É necessário agendamento prévio.
Posso viajar para Portugal com o Passaporte português caducado?
Na fronteira portuguesa, em regra, nenhum cidadão português é impedido de entrar no seu país, contudo poderá ser impedido de embarcar no local da partida.
Para mais informações consulte:http://europa.eu/youreurope/citizens/travel/entry-exit/expired-lost-passports/portugal/index_en.htm.
NACIONALIDADE PORTUGUESA / REGISTO DE NASCIMENTO
Tenho mais de 18 anos e sou filho de mãe e/ou pai portugueses e gostaria de obter a nacionalidade portuguesa. Como posso pedir a nacionalidade?
Não obstante cada caso merecer uma análise individual, em regra, se é filho de pai e/ou mãe portugueses e nasceu no estrangeiro poderá registar o seu nascimento junto deste Consulado-Geral.
Deverá ser observado o seguinte:
- Se à data do nascimento do registando (filho/a) os pais eram casados entre si, o casamento deverá ser transcrito para o registo civil português antes de dar início ao pedido de nacionalidade.
- Se se verificar a alteração do estado civil de pai/mãe português (divórcio/viuvez) após o nascimento do registando, deverá ser igualmente transcrito para o registo civil português.
Nota: O Consulado-Geral poderá verificar o estado civil do pai/mãe portugueses, bastando, para isso, facultar um documento de identificação dos mesmos.
- Se à data do nascimento do registando (filho/a) os pais não eram casados entre si será necessário verificar a informação que consta na certidão de nascimento do registando.
Aconselhamos o preenchimento prévio do formulário disponível aqui.
DOCUMENTOS:
- Certidão de Nascimento* [Certified Copy of a Birth Registration emitido pela Division of Vital Statistics - se nasceu no Canadá]
- Fotocópia de documento de identificação válido;
- Certidão de Nascimento de pai e/ou mãe portugueses [a obter gratuitamente no Consulado]. Se um dos pais é estrangeiro, deverá apresentar a Certidão de Nascimento local* na qual conste o nome dos pais;
- Fotocópia dos documentos de identificação dos pais; [Pai/Mãe português: Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válidos; Pai/Mãe estrangeiro: Passaporte/Driver’s license]
- Uma fotografia tipo passe.
*Se não nasceu no Canadá, contacte-nos para obter mais informações.
É necessário agendamento prévio.
Sou português/a e o meu filho tem entre 14 anos e 17 anos de idade. Como posso pedir a nacionalidade portuguesa para ele?
Não obstante cada caso merecer uma análise individual, em regra, se o seu filho nasceu no estrangeiro e o pai e/ou mãe são portugueses, poderá registar o nascimento do mesmo junto deste Consulado-Geral.
Deverá ser observado o seguinte:
- Se à data do nascimento do registando (filho/a) os pais eram casados entre si, o casamento deverá ser transcrito para o registo civil português antes de dar início ao pedido de nacionalidade.
- Se se verificar a alteração do estado civil de pai/mãe português (divórcio/viuvez) após o nascimento do registando, deverá ser igualmente transcrito para o registo civil português.
Nota: O Consulado-Geral poderá verificar o estado civil pai/mãe portugueses, bastando, para isso, facultar um documento de identificação dos mesmos.
Aconselhamos o preenchimento prévio do formulário disponível aqui.
DOCUMENTOS:
- Certidão de Nascimento* [Certified Copy of a Birth Registration emitido pela Division of Vital Statistics - se nasceu no Canadá]
- Fotocópia de documento de identificação válido;
- Certidão de Nascimento de pai e/ou mãe portugueses [será obtida gratuitamente no Consulado]. Se um dos pais é estrangeiro, deverá apresentar a Certidão de Nascimento local* na qual conste o nome dos pais;
- Fotocópia dos documentos de identificação dos pais; [Pai/Mãe português: Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válidos; Pai/Mãe estrangeiro: Passaporte/Driver’s license]
- Uma fotografia tipo passe.
*Se não nasceu no Canadá, contacte-nos para obter mais informações.
É necessário agendamento prévio.
Sou português/a e o meu filho tem menos de 14 anos de idade. Como posso pedir a nacionalidade portuguesa para ele?
Se é português(a) e o seu filho(a) nasceu no estrangeiro poderá registar o nascimento do mesmo junto deste Consulado-Geral.
Deverá ser observado o seguinte:
- Se à data do nascimento do registando (filho/a) os pais eram casados entre si, o casamento deverá ser transcrito para o registo civil português antes de dar início ao pedido de nacionalidade.
- Se se verificar a alteração do estado civil de pai/mãe português (divórcio/viuvez) após o nascimento do registando, deverá ser igualmente transcrito para o registo civil português.
Nota: O Consulado-Geral poderá verificar o estado civil pai/mãe portugueses, bastando, para isso, facultar um documento de identificação dos mesmos.
Aconselhamos o preenchimento prévio do formulário disponível aqui.
DOCUMENTOS:
- Certidão de Nascimento* [Birth Certificate with parents names emitido pela Division of Vital Statistics - se nasceu no Canadá];
- Fotocópia de documento de identificação válido (opcional);
- Certidão de Nascimento de pai e/ou mãe portugueses [será obtida gratuitamente no Consulado]. Se um dos pais é estrangeiro deverá apresentar a Certidão de Nascimento local*, na qual conste o nome dos pais;
- Fotocópia dos documentos de identificação dos pais; [Pai/Mãe português: Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válidos; Pai/Mãe estrangeiro: Passaporte/Driver’s license]
- Uma fotografia tipo passe.
*Se não nasceu no Canadá, contacte-nos para obter mais informações.
É necessário agendamento prévio.
Sou casado(a) / vivo em união de facto reconhecida por um tribunal com um(a) português(a) há mais de 3 anos. Como posso obter a nacionalidade portuguesa?
A vontade de se tornar português tem de ser declarada enquanto durar o casamento ou a união de facto. Para saber as demais condições, documentos necessários, custo e outras questões clique aqui.
TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO CELEBRADO NO ESTRANGEIRO
Como posso transcrever o meu casamento para a ordem jurídica portuguesa?
O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais deve transcrever o seu casamento para a ordem jurídica portuguesa.
Para tal, deverá preencher o formulário disponível aqui, ao qual deverá juntar:
- Certidão de Casamento* [Marriage Certificate emitido pela Division of Vital Statistics - se casou no Canadá];
- Fotocópia autenticada da convenção antenupcial se tiver sido outorgada;
- Certidão de nascimento do(s) cônjuge português [a obter gratuitamente no Consulado]. Se um dos cônjuges é estrangeiro**, deverá apresentar a certidão de nascimento local na qual conste o nome dos pais;
NOTA:
- O pedido pode ser apresentado por qualquer um dos cônjuges ou por terceiro.
*Se o casamento não foi celebrado no Canadá, contacte-nos para obter mais informações.
**Se um dos cônjuges não nasceu no Canadá, contacte-nos para obter mais informações.
É necessário agendamento prévio.
DIVÓRCIO
Estou divorciado e o meu divórcio teve lugar no tribunal competente da Província de Alberta / Colúmbia Britânica / Saskatchewan / Territórios do Noroeste / Yukon. Como posso atualizar o meu estado civil perante as autoridades portuguesas?
As decisões proferidas pelas instâncias judiciais das províncias da área de jurisdição deste Consulado-Geral deverão ser revistas e confirmadas por um Tribunal português.
O Consulado-Geral pode reconhecer e/ou autenticar documentos que irá necessitar para a revisão/confirmação da sentença.
INFORMAÇÕES ÚTEIS:
- A constituição de advogado em Portugal é obrigatória. Poderá nomear o seu advogado em Portugal através de uma Procuração forense. Sugere-se a consulta o endereço https://portal.oa.pt/advogados/pesquisa-de-advogados/.
- Certidão de Casamento Portuguesa (o Consulado-Geral poderá emitir a certidão).
- Certificado da Sentença de Divórcio (Judgement of Divorce) devidamente legalizado pelo Consulado. Deverá ainda ser efetuada a tradução do mesmo por tradutor oficial, a qual deverá ser posteriormente legalizada pelo Consulado-Geral.
- Certidão de divórcio (Certificate of Divorce) devidamente legalizada pelo Consulado. Deverá ainda ser efetuada a tradução da mesma por tradutor oficial, a qual deverá ser posteriormente legalizada pelo Consulado-Geral.
É necessário agendamento prévio.
REGISTO DE ÓBITO
O que devo fazer no caso de falecimento de um cidadão português?
O falecimento de um cidadão português, quando ocorrido no estrangeiro, deve ser participado ao Consulado da área de residência do falecido através do pedido de transcrição de óbito. Para isso, deverá apresentar:
- Certidão de Óbito [Death Certificate emitido pela Division of Vital Statistics];
- Fotocópia do último documento de identificação português do(a) falecido(a) e, se for o caso, o do(a) cônjuge;
- Formulário a preencher, disponível aqui.
É necessário agendamento prévio.
Sou português e o meu cônjuge é estrangeiro. O que devo fazer se ficar viúvo(a)?
Caso se encontre casado(a) com cidadão estrangeiro e este tenha falecido, deverá atualizar o seu estado civil junto do Consulado-Geral. Para isso, deverá apresentar:
- Certidão de Óbito [Death Certificate emitido pela Division of Vital Statistics];
- Fotocópia do último documento de identificação português do(a) cônjuge sobrevivo(a).
É necessário agendamento prévio.
PROCURAÇÕES
O que é necessário para outorgar uma procuração pública no Consulado-Geral?
Para outorgar uma procuração pública deverão ser apresentados os seguintes elementos:
- O(s) outorgante(s) portugueses: Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade / Passaporte (válidos);
- O(s) outorgante(s) estrangeiros: Passaporte / Carta de Condução;
- Cartão de contribuinte do(s) outorgante(s), se aplicável;
- Minuta da procuração;
- Identificação do procurador (nome completo, estado civil, naturalidade, residência, número e validade do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, e número de contribuinte).
NOTA:
- No caso de cidadão que tenha dupla nacionalidade (portuguesa e canadiana) o documento de identificação a apresentar terá de ser obrigatoriamente o português.
- O estado civil dos outorgantes das procurações públicas deverá estar devidamente atualizado na certidão de registo de nascimento portuguesa dos mesmos.
Antes de efetuar o seu agendamento, deverá contatar o Consulado previamente através de email.
NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIF)
Como posso obter o meu número de identificação fiscal (NIF)?
Pode requer o seu número de identificação fiscal (NIF) através de uma procuração, dando poderes a alguém que resida em Portugal para fazê-lo em seu nome e representá-lo junto dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira.
O pedido de NIF poderá ainda ser feito pelo próprio junto de um balcão do Serviço de Finanças em Portugal; ou através do envio por correio de modelo próprio disponível aqui (neste caso apenas a assinatura terá de ser reconhecida no Consulado).
Como posso designar um representante fiscal?
A nomeação de representante fiscal pode ser feita:
- Presencialmente em qualquer Repartição de Finanças;
- Através de mandato com representação (procuração) atribuindo poderes a terceiro para o representar; ou
- No portal das finanças: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00307.aspx.
Informações a constar na nomeação:
- Nome completo do representado;
- N.º do Cartão de Cidadão, Bilhete de identidade ou Passaporte válidos do representado e representante;
- Morada do representado no Canadá;
- Nome e morada do representante fiscal em Portugal.
NOTA:
- Aqui encontrará um modelo de aceitação de representante fiscal (a este modelo deve anexar o seu documento de identificação civil, bem como o documento de identificação civil e fiscal do representante fiscal).
CERTIFICADO DE BAGAGEM
Sou português e vou regressar definitivamente a Portugal. Quais os documentos necessários para pedir um Certificado de Bagagem?
Os cidadãos portugueses que regressem definitivamente a Portugal podem importar os seus bens pessoais com franquia de direitos de isenção de IVA desde que trabalhem e residam neste país há mais de 12 meses consecutivos.
Em regra, para pedir um Certificado de Bagagem deverão ser apresentados os seguintes elementos:
- Declaração de regresso a Portugal devidamente preenchida e assinada, disponível aqui;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão / Passaporte / Bilhete de Identidade válidos;
- Comprovativo de morada no Canadá (ex: Driver’s License). Deverá indicar a data a partir da qual irá residir em Portugal (data da transferência da residência), bem como a morada completa onde irá residir em Portugal;
- Lista dos bens pessoais a importar incluindo, no tocante aos aparelhos eletrónicos e aos eletrodomésticos, menção da marca, do modelo e do número de série. No caso de veículo a importar, deverão ser indicadas as suas características, nomeadamente, o número de identificação do veículo, o modelo e a marca, devendo o mesmo constar em primeiro lugar na referida lista;
- Declaração de compromisso a declarar que os bens são de uso pessoal há mais de 6 meses. Disponível aqui;
NOTA:
- Só o próprio poderá solicitar o certificado de bagagem.
É necessário agendamento prévio.
Sou estrangeiro e pretendo alterar a minha residência permanente para Portugal. Quais os documentos necessários para pedir um Certificado de Bagagem?
Antes de solicitar um Certificado de Bagagem deverá inquirir, junto do Consulado-Geral, se reúne as condições necessárias para o efeito.
Em regra, para pedir um Certificado de Bagagem deverão ser apresentados os seguintes elementos:
- Fotocópia de um documento de identificação válido (Passaporte ou Driver's License);
- Comprovativo de morada no Canadá (ex: Driver’s License). Deverá indicar a data a partir da qual irá residir em Portugal (data da transferência da residência), bem como a morada completa onde irá residir em Portugal; Declaração disponível aqui
- Lista dos bens pessoais a importar incluindo, no tocante aos aparelhos eletrónicos e aos eletrodomésticos, menção da marca, do modelo e do número de série. No caso de veículo a importar, deverão ser indicadas as suas características, nomeadamente, o número de identificação do veículo, o modelo e a marca, devendo o mesmo constar em primeiro lugar na referida lista;
- Declaração de compromisso a declarar que os bens são de uso pessoal há mais de 6 meses. Declaração disponível aqui
NOTA:
- Só o próprio poderá solicitar o certificado de bagagem.
É necessário agendamento prévio.
CERTIFICADO DE IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL
Sou português e vou regressar definitivamente a Portugal. Quais os documentos necessários para pedir um Certificado de Importação de Veículo Automóvel?
Os cidadãos portugueses que regressem definitivamente a Portugal podem beneficiar da isenção de imposto sobre veículos (ISV) desde que trabalhem ou residam neste país durante, pelo menos, 6 meses.
O pedido de isenção deve ser apresentado, no prazo máximo de doze meses a contar da data de transferência de residência junto dos serviços alfandegários. Consulte o Manual de Procedimentos Simplificado - ISV disponível aqui.
Em regra, para pedir um Certificado de Importação de Veículo Automóvel deverão ser apresentados os seguintes elementos:
- Declaração de regresso a Portugal devidamente preenchida e assinada, disponível aqui;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão / Passaporte / Bilhete de Identidade válidos;
- Carta de condução, da qual deverá ser titular há, pelo menos, 12 meses;
- Certificado de matrícula;
- Título de registo de propriedade;
- Comprovativo de pagamento do veículo e do último pagamento de seguro.
NOTA:
- É necessário comprovar que o veículo automóvel é propriedade do requerente há mais de 6 meses. Preencha ainda o formulário disponível em aqui.
- Para mais informações consulte https://eportugal.gov.pt/servicos/pedir-a-isencao-do-imposto-sobre-veiculos-quando-se-vem-morar-para-portugal.
É necessário agendamento prévio.
Sou estrangeiro e pretendo alterar a minha residência permanente para Portugal. Quais os documentos necessários para pedir um Certificado de Importação de Veículo Automóvel?
Antes de solicitar um Certificado de Importação de Veículo Automóvel deverá inquirir, junto do Consulado-Geral, se reúne as condições necessárias para o efeito.
Em regra, para pedir um Certificado de Importação de Veículo Automóvel deverão ser apresentados os seguintes elementos:
- Fotocópia de um documento de identificação válido (Passaporte ou Driver's License);
- Carta de condução, da qual deverá ser titular há, pelo menos, 12 meses;
- Certificado de matrícula;
- Título de registo de propriedade;
- Comprovativo de pagamento do veículo e do último pagamento de seguro.
NOTA:
- É necessário comprovar que o veículo automóvel é propriedade do requerente há mais de 6 meses. Preencha ainda o formulário disponível em aqui.
- Para mais informações consulte https://eportugal.gov.pt/servicos/pedir-a-isencao-do-imposto-sobre-veiculos-quando-se-vem-morar-para-portugal.
É necessário agendamento prévio.
RECENSEAMENTO ELEITORAL
Sou português/a e vivo no estrangeiro. Como posso recensear-me?
O recenseamento eleitoral é automático para os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão. Verifique que a morada associada ao seu Cartão de Cidadão está atualizada e corresponde à Comissão Recenseadora da sua área de residência.
Se é titular de Bilhete de Identidade deverá recensear-se presencialmente no Consulado-Geral, apresentando o seu Bilhete de Identidade válido e um comprovativo de morada.
Consulte aqui a brochura Recenseamento eleitoral e exercício do direito de voto no estrangeiro. Para mais informações consulte o portal do eleitor https://www.portaldoeleitor.pt/Eleicoes/Eleicao.aspx.
REGISTO CRIMINAL
Como posso pedir o Certificado do Registo Criminal português?
O certificado de registo criminal pode ser pedido através do portal Certificado do Registo Criminal. Consulte o portal aqui.
O pedido deste certificado poderá ainda ser feito por via postal. Para tal, deverá preencher e assinar o requerimento disponível aqui. Por favor, leia com atenção as instruções de preenchimento e de envio/pagamento.
Mais informação: https://dgaj.justica.gov.pt/Registo-criminal/Criminal-record-certificate
CARTA DE CONDUÇÃO
Como posso revalidar a minha carta de condução portuguesa?
O pedido de revalidação pode ser efetuado através dos Serviços Online do IMT.
Vou residir em Portugal. Como posso trocar a minha carta de condução canadiana pela portuguesa?
Para fazer a troca da sua carta de condução canadiana pela portuguesa deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento dos Serviços de Viação Local – Driving Record Search;
- Cópia da carta de condução.
Poderá enviar estes documentos por e-mail e o Consulado entrará em contacto posteriormente.